O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. Ele foi lançado no dia 30 de junho de 2007 para descomplicar a vida dos micro e pequenos empresários. Entenda o que é, as condições e as vantagens da empresa optante pelo Simples.
Antes do Simples, empresas de portes menores pagavam impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas. As alíquotas eram também menos favoráveis, por vezes proporcionais às aplicadas a grandes empresas. Com a inclusão do Simples Nacional alguns procedimentos entraram na vida do pequeno empresário. Vamos a algumas definições.
Como explicamos, Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas, que permite o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. A alíquota é diferenciada conforme o faturamento, separado em faixas até a receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões.
Esse regime deu fôlego a milhões de empreendedores de diversos setores. Desde 2007, mais segmentos foram incorporados à lista de empresas autorizadas a aderir ao regime simplificado de tributação. Alguns anos depois, com a criação do MEI (Microempreendedor Individual), houve uma nova camada de simplificação para formalizar negócios tocados por autônomos, com até um funcionário.
Dentro da Lei Complementar nº 123/06, o Simples também é chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Além da unificação dos tributos, o Simples Nacional também destaca-se como fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.
Para optar pelo Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que significa DAS
DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É um elemento incluído no ecossistema das pequenas empresas a partir da criação do Simples. O DAS unifica o recolhimento de impostos para as empresas optantes por esse regime de tributação, repassando cada um deles automaticamente para as contas do estado, do município e da União. Para os micro e pequenos empreendedores, essa facilidade representa ganho de tempo e uma dificuldade a menos na gestão empresarial.
O regime Simples Nacional destaca-se pelo recolhimento tributário unificado dos impostos do simples:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Como calcular o valor do DAS e como emitir
Antes do Simples, era necessário recolher cada um desses tributos por meio de guias e procedimentos específicos. Optando por esse regime, a contribuição unificada acontece por meio da emissão do DAS. O valor é calculado em sistema informatizado disponível para o contribuinte na página do Simples Nacional na internet.
A empresa optante pelo simples deve obrigatoriamente utilizar o sistema da Receita Federal para realizar o cálculo do valor para obter a impressão do documento de arrecadação. O valor pago ao banco é repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil que reparte automaticamente o recurso dentro de um dia para os entes de destino.
Quando tornar minha empresa optante pelo Simples?
A opção Simples Nacional permite o não recolhimento direto ao INSS, que conforme a atividade pode representar até 40% da folha de pagamento. Especialistas recomendam que se adote o Simples apenas se a empresa tenha gastos altos com rendimentos do pró-labore e remunerações dos autônomos.
Contudo, devido à enorme variedade de atividades e de formas de tributação recomenda-se uma análise mais específica para cada caso. Por isso, nossa recomendação envolve consultar seu contador.
Para estes fins, o empreendedor deve começar observando a sua respectiva tabela do Simples Nacional:
- Anexo I – Partilha dos Simples – Comércio
- Anexo II – Partilha do Simples Naiconal – Indústria
- Anexo III – Partilha do Simples Nacional – Serviços e Locação de Bens Móveis
- Anexo IV – Substitui o Anexo V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
- Anexo V
Entenda como calcular o Simples Nacional
Calcular a alíquota da tarifa unificada do Simples Nacional depende de alguns fatores. Entenda como isso funciona:
Empresas elegíveis
Simples Nacional é um sistema de tributação restrito para microempresas e empresas de pequeno porte. Para efeito do Simples, considera-se como microempresa aquela pessoa jurídica que tiver auferido, no ano-calendário em questão, receita bruta igual ou inferior a R$ 120 mil. Já a empresa de pequeno porte é a pessoa jurídica que auferiu, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 120 mil e igual ou inferior a R$ 1,2 milhão.
Receita bruta proporcionalizada
Quando a empresa tem 13 meses completos de operação, são utilizados para identificar a base de cálculo os 12 meses que antecedem o período de apuração. No caso de empresas iniciantes, que contam com menos de 13 meses de funcionamento, a situação é um pouco diferente. Para identificar a base de cálculo é preciso usar a receita bruta proporcionalizada, como prevê o Artigo 5º da Resolução CGSN nº 051/2008.
Ou seja, caso a empresa em questão tenha iniciado suas atividades no próprio ano-calendário da sua opção pelo Simples Nacional, para determinar a alíquota a ser paga no primeiro mês, o sujeito passivo deve utilizar como receita bruta total acumulada a receita do mês de apuração multiplicada por 12.
Meses seguintes
Nos 11 meses que seguem o início da atividade, para determinar a alíquota a ser paga no Simples Nacional, o sujeito passivo deve utilizar a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecedem o período de apuração multiplicada por 12. Em situações que o início de atividade em ano-calendário seja imediatamente anterior ao da opção pelo sistema de tributação do Simples Nacional, o sujeito passivo deve também utilizar a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao período de apuração multiplicada por 12.
Quando alcançar 13 meses de atividade a companhia deve então adotar, para determinação da alíquota, a receita bruta total acumulada nos 12 meses que antecedem o período de apuração.
É considerado como início de atividade da companhia o momento da primeira operação após a constituição e integralização do capital que leve à mutação no patrimônio de pessoa jurídica.
É importante saber que se a atividade do negócio começar no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, os limites para microempresa e empresa de pequeno porte serão proporcionais ao número de meses em que a companhia houver exercido atividade, sendo desconsideradas as frações de meses.
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